De acordo com o art. 10, inciso I da Resolução ANTT nº 5.982, de 2022, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim.
No ato do cancelamento, os veículos também são excluídos da frota do transportador.
O cancelamento é realizado pela ANTT de forma gratuita.
