2.9. Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC? — Agência Nacional de Transportes Terrestres

De acordo com o art. 10, inciso I da Resolução ANTT nº 5.982, de 2022, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim. 

No ato do cancelamento, os veículos também são excluídos da frota do transportador. 

O cancelamento é realizado pela ANTT de forma gratuita. 

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